domingo, 18 de janeiro de 2015

Lei decreta criação de Grêmios Estudantis em unidades da rede



A criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis em escolas da rede pública de ensino estão garantidas. Com a finalidade de aumentar a participação dos alunos nas atividades das instituições, o governador do Espírito Santo Paulo Hartung decretou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (13), a Lei Nº 10.333, que assegura a criação dos Grêmios Estudantis.
De acordo com a lei, será de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à criação e à organização dos Grêmios Estudantis.
Por meio dos Grêmios será possível a livre divulgação dos jornais e outras publicações da comissão, bem como de suas entidades de representação estudantil; a participação nos conselhos fiscais e consultivos das instituições de ensino; o acesso dos representantes das entidades estudantis às salas de aula e demais espaços de circulação dos estudantes; dentre outras atividades.
Vale destacar que os membros da diretoria do Grêmio terão assegurada a permanência e a rematrícula a partir da sua eleição até um ano após o fim de seu mandato.

Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil tem como finalidade contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua instituição de ensino, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras e normas, dentro da instituição de ensino. O grêmio também tem a função de expor as ideias e opiniões dos alunos dentro da administração da instituição de ensino.
Para se criar um Grêmio Estudantil, primeiramente, é necessário que a escola organize um grupo de alunos que estejam interessados na iniciativa. Em seguida, os alunos se reúnem e formam as “chapas” que concorrerão na eleição. Os grupos devem apresentar suas ideias e propostas para o ano de gestão no Grêmio Estudantil.
A comissão eleitoral organiza a eleição, onde todos os alunos da escola podem votar e para facilitar, pode haver mais de uma urna. A contagem é feita pelos representantes da comissão, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente observadores externos como professores, por exemplo.
No final da apuração, a comissão deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados e empossar a chapa vencedora.

Fonte: www.sedu.es.gov.br

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