sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Alterações no Regimento Comum das Escolas Estaduais

Capítulo X
Do Corpo Discente
Redação Atual
Art. 66 Aos integrantes do corpo discente da unidade de ensino é garantido o livre acesso à informação necessária, à educação, ao desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho.

Nova Redação
Art. 66 Aos integrantes do corpo discente da instituição de ensino é garantido o livre acesso à informação necessária, à educação, ao desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho, levando em conta o uso do telefone celular durante as aulas exclusivamente para fins didático-pedagógicos (enriquecimento das aulas com pesquisas em tempo real, a utilização de aplicativos específicos para o desenvolvimento do currículo escolar, através de simulados e outras ações voltadas ao aprofundamento de estudos para a aprendizagem, orientação, debates e desenvolvimento de competência tecnológica) delineados pelo professor em prol da aprendizagem significativa e contemporânea.

Capítulo III
Das proibições
Redação Atual
Art. 71 Ao pessoal que exerce função de docência pedagógica e de apoio educacional é vedado:
(...)

XII - usar telefone celular ou qualquer aparelho sonoro de uso pessoal durante as aulas;

Nova Redação
(...)
XII - usar o telefone celular durante as aulas sem fins pedagógicos;

Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres Corpo Discente
Art. 73 São direitos do educando:

Inserção de novo inciso
XIV - usar o telefone celular durante as aulas exclusivamente para fins didático-pedagógicos (enriquecimento das aulas com pesquisas em tempo real, a utilização de aplicativos específicos para o desenvolvimento do currículo escolar, através de simulados e outras ações voltadas ao aprofundamento de estudos para a aprendizagem, orientação, debates e desenvolvimento de competência tecnológica) delineados pelo professor em prol da aprendizagem significativa e contemporânea.

Redação Atual
Art. 81 São atos indisciplinares leves:
(...)
V - usar telefone celular durante as aulas e ausentar-se das mesmas para atendê-lo nos corredores;

Nova Redação
(...)
V - usar o telefone celular durante as aulas sem fins pedagógicos e ausentar-se das mesmas para atendê-lo inadvertidamente nos corredores;

CAPÍTULO II
Da Ação Disciplinar
Seção I
Das Faltas Disciplinares e Infrações
Redação Atual
Art. 83 São atos infracionais:
(...)
V - exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos;]

Nova Redação
(...)
V - exibir filmagem, fotografia, gravação sonora ou distribuir textos, literatura ou
materiais difamatórios, pornográficos, racistas ou preconceituosos contra segmentos da comunidade escolar (colegas, pais/responsáveis de estudantes, professores, pedagogos, coordenadores, diretor e demais funcionários) em ambientes físicos ou virtuais (on-line ou off-line);

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