O profissional de gestão do agronegócio
atenderá à demanda já existente de profissionais qualificados para atuar nas
cadeias agroindustriais e terá como missão o aumento da eficiência do
agronegócio e o crescimento de renda do setor, dentro da perspectiva dos
mercados globalizados.
Ao final do curso, o
técnico em Agronegócio, deve se ver como um profissional multifuncional e
extremamente necessário para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro e do
município. O técnico deve ser interessado, ter iniciativa e estar “antenado” às
notícias, cotações de mercado, ter visão crítica e compreender perfeitamente o
que é o agronegócio assim como sua importância no cenário sócio-econômico do
país e para Rio Bananal.
O gestor e o técnico
do agronegócio vêm trazendo características do profissional exigido pelo
mercado de trabalho em âmbito internacional, já que vivemos na era da
Integração Econômica e da Globalização. Portanto, esse profissional deve se
ater à três comportamentos principais:
Conhecer, Organizar e Executar.
O
curso da Educação
Profissional Técnico Integrada ao Ensino Médio com
Habilitação – Técnico em Agronegócio terá a duração de três anos. Cada ano letivo
terá, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, conforme o inciso I do artigo 24
da lei de nº 9.394/96 (LDB). A hora-aula (H/A) será de 55 (cinquenta e
cinco minutos) para todas as
disciplinas. Na oferta da 1ª e 2ª séries, o aluno deverá estudar os cinco dias
letivos semanais, acrescidos de retorno no contra turno, conforme estabelecido
na Organização Curricular.
Forma
de Ingresso
Para ingressar no curso da Educação Profissional
Técnica Integrada ao Ensino Médio
é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental.
O exame de classificação constará de análise das notas
obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática na 8ª série ou 9º ano
do Ensino Fundamental. Em caso de empate, observar-se-á a maior pontuação em
Língua portuguesa. Permanecendo o empate, observa-se-á o candidato de maior
idade.
Para submeter-se ao
exame de classificação é pré-requisito que o aluno tenha concluído o Ensino
Fundamental regular ou EJA, sempre em observância à finalidade da Educação
Básica (LDB, artigo 22) que é de “desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
#escolabananal50anos
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