sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Espírito Santo sanciona lei sobre uso de músicas com conteúdos inadequados em ambientes escolares

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei Estadual nº 12.353, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30/12, que estabelece a proibição de músicas que façam apologia ao crime e conteúdos considerados inadequados em eventos escolares. 

A nova legislação é válida para instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, tanto públicas quanto privadas. A medida tem como objetivo criar um ambiente escolar mais seguro e saudável, livre de influências negativas associadas ao uso de drogas, facções criminosas e tráfico de entorpecentes, também o texto da lei observa a proibição de músicas com conteúdos com linguajar obsceno, expressões vulgares e alusões explícitas a atos sexuais.

A partir de agora, eventos promovidos pelas escolas não poderão executar músicas que contenham letras que incentivem comportamentos ilegais ou impróprios. “Fica proibida a execução de músicas […] nos eventos promovidos pelas instituições de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, sediadas em todo o território do estado do Espírito Santo”, especifica o Art. 1º da lei.

Essa iniciativa é uma resposta às preocupações crescentes dos pais, educadores e autoridades sobre a influência negativa de certos tipos de músicas no ambiente escolar.

De imediato a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma será dos gestores dos ambientes educacionais. É preciso observar que dentre as medidas, caso não seja cumprida a legislação, a medida prevê a interrupção imediata do evento em que a música que não condiz com o ambiente educacional esteja sendo executada, podendo incorrer em outras punições que vierem a regulamentadas no futuro. 

Vale salientar que o artigo 3º da lei diz que. Qualquer cidadão que verifique a ocorrência descrita no art. 1º desta Lei […] poderá fazer denúncia aos órgãos responsáveis".


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