segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Sedu divulga normas para conclusão do ensino médio com a nota do Enem



A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) publicou no Diário Oficial da terça-feira (29) a Portaria Nº 152-R que define normas para certificação de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2015.
Para obter a Certificação de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração de Proficiência nas áreas de conhecimento avaliadas pelo Enem 2015, o participante deverá atender aos seguintes critérios: ter 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do Exame; ter obtido, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento avaliadas, ter obtido, no mínimo, 500 pontos na redação; ter indicado, no ato da inscrição do Enem 2015, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) do Espírito Santo para a certificação; indicado a pretensão, quando for o caso , de utilizar os resultados do Exame para fins de certificação, indicando uma das Instituições Certificadoras listadas no Edital de n°6 de 15 de maio de 2015.

Requerimento
O requerimento poderá ser feito em qualquer um dos quatro Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJAs) ou em umas das 11 Superintendências Regionais de Educação (SREs). O fornecimento da certificação será pelo CEEJA de Vitória, que terá o prazo de até 45 dias, a contar da data do protocolo do requerimento, para emissão do documento, que será entregue no mesmo local onde foi requerido.

Documentação
O participante, no ato da solicitação, deverá apresentar os seguintes documentos: boletim de desempenho individual; cópia da certidão de nascimento ou casamento; documento de identidade com foto; cópia do CPF e uma foto 3x4. As cópias dos documentos devem ser autenticadas ou acompanhadas da apresentação de seus originais para conferência.
É importante ressaltar que a emissão do Certificado ou da Declaração de Proficiência fica condicionada à liberação pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) do acesso aos resultados do Enem 2015.

Fonte: www.sedu.es.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário