As escolas poderão decidir
se ajustam o calendário de férias para o período da Copa do Mundo de 2014, que
acontece no Brasil entre 12 de junho e 13 de julho do próximo ano.
O
ministro Aloizio Mercadante (Educação) homologou parecer do Conselho Nacional
de Educação que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada ano passado
pela presidente Dilma Rousseff.
O
grupo argumentou que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que diz que o calendário escolar deve
ser fixado pelas escolas seguindo as "peculiaridades" de cada região.
Por
ser uma lei específica sobre o ensino no país, a LDB se sobrepõe à lei da Copa,
justificou Mozart Ramos, relator do assunto no conselho.
"Assim,
os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares (...) ao
tempo em que se recomendam eventuais ajustes nos calendários escolares em
locais que sediarem os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014", afirma
trecho de decisão publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União.
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