A criação, organização e atuação de Grêmios
Estudantis em escolas da rede pública de ensino estão garantidas. Com a
finalidade de aumentar a participação dos alunos nas atividades das
instituições, o governador do Espírito Santo Paulo Hartung decretou, por meio
de publicação no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (13), a Lei Nº
10.333, que assegura a criação dos Grêmios Estudantis.
De acordo com a lei, será de competência exclusiva
dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais
questões referentes à criação e à organização dos Grêmios Estudantis.
Por meio dos Grêmios será possível a livre
divulgação dos jornais e outras publicações da comissão, bem como de suas
entidades de representação estudantil; a participação nos conselhos fiscais e
consultivos das instituições de ensino; o acesso dos representantes das
entidades estudantis às salas de aula e demais espaços de circulação dos
estudantes; dentre outras atividades.
Vale destacar que os membros da diretoria do Grêmio
terão assegurada a permanência e a rematrícula a partir da sua eleição até um
ano após o fim de seu mandato.
Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil tem como finalidade contribuir
para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua instituição de
ensino, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais,
funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da
construção das regras e normas, dentro da instituição de ensino. O grêmio
também tem a função de expor as ideias e opiniões dos alunos dentro da
administração da instituição de ensino.
Para se criar um Grêmio Estudantil, primeiramente,
é necessário que a escola organize um grupo de alunos que estejam interessados
na iniciativa. Em seguida, os alunos se reúnem e formam as “chapas” que
concorrerão na eleição. Os grupos devem apresentar suas ideias e propostas para
o ano de gestão no Grêmio Estudantil.
A comissão eleitoral organiza a eleição, onde todos os alunos da escola podem
votar e para facilitar, pode haver mais de uma urna. A contagem é feita pelos
representantes da comissão, acompanhados de dois representantes de cada chapa
e, eventualmente observadores externos como professores, por exemplo.
No final da apuração, a comissão deve fazer uma
Ata de Eleição para divulgar os resultados e empossar a chapa vencedora.
Fonte: www.sedu.es.gov.br